Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 44

Arbitragem · Art. 44

Art. 44.

Ficam revogados os arts. 1.037a 1.048 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, Código Civil Brasileiro ;

os arts. 101 e 1.072 a 1.102 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , Código de Processo Civil; e demais disposições em contrário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art44

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