Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 41

Arbitragem · Art. 41

Art. 41.

Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:

"Art. 267.........................................................................

VII - pela convenção de arbitragem;" "Art. 301.........................................................................

IX - convenção de arbitragem;" "Art. 584...........................................................................

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo VII - Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art41

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