Art. 41
Art. 41.
Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:
"Art. 267.........................................................................
VII - pela convenção de arbitragem;" "Art. 301.........................................................................
IX - convenção de arbitragem;" "Art. 584...........................................................................
III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"
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