Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 42

Arbitragem · Art. 42

Art. 42. O art. 520 do Código de Processo Civil passa a ter mais um inciso, com a seguinte redação:

"Art. 520...........................................................................

VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem."

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo VII - Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art42

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