Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre
Código 2.4.2: Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre Serviços e atividades profissionais: Marítimos de convés, de máquinas, de câmara e de saúde — Operários de construção e reparos navais Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Artigo 248 CLT. Decretos 52.475, de 13-9-63; 5.270 de 18-10-63 e 53.514, de 30-1-64.
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