Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.4.0 Transportes e Comunicações

Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-4-2

Código 2.4.2: Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre Serviços e atividades profissionais: Marítimos de convés, de máquinas, de câmara e de saúde — Operários de construção e reparos navais Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Artigo 248 CLT. Decretos 52.475, de 13-9-63; 5.270 de 18-10-63 e 53.514, de 30-1-64.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-4-2

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