Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.4.0 Transportes e Comunicações

Transporte Aéreo

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-4-1

Código 2.4.1: Transporte Aéreo Serviços e atividades profissionais: Aeronautas, Aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves Classificação: Perigoso Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Lei 3.501 de 21-12-58; Lei 2.573, de 15.8.55. Decretos 50.660 de 26-6-61 e 1.232, de 22-6-62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-4-1

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