Edifícios, Barragens, Pontes
Código 2.3.3: Edifícios, Barragens, Pontes Serviços e atividades profissionais: Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres Classificação: Perigoso Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal
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