Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.3.0 Biológicos

Carbúnculo, Brucela Morno e Tetano

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-3-1

Código 1.3.1: Carbúnculo, Brucela Morno e Tetano Campo de aplicação: Operações industriais com animais ou produtos oriundos de animais infectados.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes expostos ao contato direto com germes infecciosos — Assistência Veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal. Art. 187 da CLT. Port. Ministerial 262 de 6-8-62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-3-1

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