Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.2.0 Químicos

Tóxicos Orgânicos

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-2-11

Código 1.2.11: Tóxicos Orgânicos Campo de aplicação: Operações executadas com derivados tóxicos do carbono — Nomenclatura Internacional: I — Hidrocarbonetos (ano, eno, ino); II — Ácidos carboxílicos (oico); III — Alcoois (ol); IV — Aldehydos (al); V — Cetonas (ona); VI — Esteres (oxissais em ato — ila); VII — Éteres (óxidos — oxi); VIII — Amidas — amidos; IX — Aminas — aminas; X — Nitrilas e isonitrilas (nitrilas e carbilaminas); XI — Compostos organo-metálicos, halogenados, metalóidicos e nitrados.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes expostos às poeiras; gases, vapores, neblinas e fumos de derivados do carbono constantes da Relação Internacional das Substâncias Nocivas publicada no Regulamento Tipo de Segurança da O.I.T. — Tais como: cloreto de metila, tetracloreto de carbono, tricloroetileno, clorofórmio, bromureto de metila, nitro benzeno, gazolina, alcoois, acetona, acetatos, pentano, metano, hexano, sulfureto de carbono etc.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal. Art. 187, CLT. Port. Ministerial 262 de 6-8-62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-2-11

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