Poeiras Minerais Nocivas
Código 1.2.10: Poeiras Minerais Nocivas Campo de aplicação: Operações industriais com despreendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde — Sílica, carvão, cimento, asbestos e talco.
Serviços e atividades profissionais:
I — Trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. (classificação: insalubre, perigoso, penoso; tempo de trabalho mínimo: 15 anos)
II — Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos etc... (classificação: insalubre, penoso; tempo de trabalho mínimo: 20 anos)
III — Trabalhos permanentes à céu aberto — Corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, transportadores de corrêas e teleférreos, moagem, calcinação, ensacamento e outras. (classificação: insalubre; tempo de trabalho mínimo: 25 anos) Observações: Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da Port. Ministerial 262 de 5.1.60; 49 de 31 de 25.3.60; e 6.8.62.
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