Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.2.0 Químicos

Poeiras Minerais Nocivas

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-2-10

Código 1.2.10: Poeiras Minerais Nocivas Campo de aplicação: Operações industriais com despreendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde — Sílica, carvão, cimento, asbestos e talco.

Serviços e atividades profissionais:

I — Trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. (classificação: insalubre, perigoso, penoso; tempo de trabalho mínimo: 15 anos)

II — Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos etc... (classificação: insalubre, penoso; tempo de trabalho mínimo: 20 anos)

III — Trabalhos permanentes à céu aberto — Corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, transportadores de corrêas e teleférreos, moagem, calcinação, ensacamento e outras. (classificação: insalubre; tempo de trabalho mínimo: 25 anos) Observações: Jornada normal especial fixada em Lei. Art. 187 e 293 da Port. Ministerial 262 de 5.1.60; 49 de 31 de 25.3.60; e 6.8.62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-2-10

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