Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.2.0 Químicos

Outros Tóxicos Inorgânicos

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-2-9

Código 1.2.9: Outros Tóxicos Inorgânicos Campo de aplicação: Operações com outros tóxicos inorgânicos capazes de fazerem mal à saúde.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halogenos e seus eltrólitos tóxicos — ácidos, base e sais — Relação das substâncias nocivas publicada no Regulamento Tipo de Segurança da O. I. T.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262 de 6.8.62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-2-9

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