Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.2.0 Químicos

Mercúrio

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-2-8

Código 1.2.8: Mercúrio Campo de aplicação: Operações com mercúrio, seus sais e amálgamas.

Serviços e atividades profissionais:

I — Extração e tratamento de amálgamas e compostos — Cloreto e fulminato de Hg (classificação: insalubre, perigoso; tempo de trabalho mínimo: 20 anos)

II — Emprêgo de amálgamas e derivados, galvanoplastia, estanhagem e outros (classificação: insalubre; tempo de trabalho mínimo: 25 anos) Observações: Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262 de 6.8.62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-2-8

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