Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.3.0 Biológicos

Germes infecciosos ou parasitários humanos — Animais

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-3-2

Código 1.3.2: Germes infecciosos ou parasitários humanos — Animais Campo de aplicação: Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes — assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Lei 3.999 de 15-12-61. Art. 187 da CLT. Port. Ministerial 262 de 6-8-62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-3-2

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