Germes infecciosos ou parasitários humanos — Animais
Código 1.3.2: Germes infecciosos ou parasitários humanos — Animais Campo de aplicação: Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes.
Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes — assistência médica, odontológica, hospitalar e outras atividades afins.
Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Lei 3.999 de 15-12-61. Art. 187 da CLT. Port. Ministerial 262 de 6-8-62.
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