Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.1.0 Físicos

Umidade

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-1-3

Código 1.1.3: Umidade Campo de aplicação: Operações em locais com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos em contato direto e permanente com água — lavadores tintureiros, operários nas salinas e outros.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal em locais com umidade excessiva. Art. 187 da CLT e Port. Ministerial 262 de 6 de agôsto de 1962.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-1-3

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