Frio
Código 1.1.2: Frio Campo de aplicação: Operações em locais com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais.
Serviços e atividades profissionais: Trabalhos na indústria do frio — operadores de câmaras frigoríficas e outros.
Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal em locais com temparatura inferior à 12º Centígrados. Art. 165, 187 da CLT e Port. Ministerial 262 de 6.8.62.
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