Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.1.0 Físicos

Frio

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-1-2

Código 1.1.2: Frio Campo de aplicação: Operações em locais com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos na indústria do frio — operadores de câmaras frigoríficas e outros.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal em locais com temparatura inferior à 12º Centígrados. Art. 165, 187 da CLT e Port. Ministerial 262 de 6.8.62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-1-2

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