Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.1.0 Físicos

Radiação

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-1-4

Código 1.1.4: Radiação Campo de aplicação: Operações em locais com radiações capazes de serem nocivas à saúde — infravermelho ultra-violeta, raios X, rádium e substâncias radiotivas.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos — Operadores de raios X, de rádium e substâncias radioativas, soldadores com arco elétrico e com oxiacetilenio, aeroviários de manutenção de aeronaves e motores, turbo-hélices e outros.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em lei — Lei 1.234 de 14 de novembro de 1950; Lei 3.999 de 15.12.61; Art. 187 CLT: Decreto 1.232 de 22 de junho de 1962 e Port. Ministerial 262 de 6 de agôsto de 1962.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-1-4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita