Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.

Art. 5

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. 5

Art 5º As dúvidas suscitadas na aplicação do presente Decreto serão resolvidas pelo Departamento Nacional da Previdência Social ouvida sempre a Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, no âmbito de suas atividades.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!art5

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