Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.

Art. 4

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. 4

Art 4º Os institutos de Aposentadoria e Pensões enviarão semestralmente à Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência Social na forma do modêlo a ser apresentado por essa Divisão relação das emprêsas que empregavam os segurados, a que tenha sido concedida aposentadoria especial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!art4

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