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TÍTULO VIII - DA EXECUÇÃO JUDICIAL DAS DECISÕES DO CADECAPÍTULO II - DA INTERVENÇÃO JUDICIAL

Despesas da intervenção

Lei Antitruste · Art. 109
rubrica editorial

Art. 109. As despesas resultantes da intervenção correrão por conta do executado contra quem ela tiver sido decretada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art109