Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.529, de 2011.
TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 81-A

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 81-A

Revogado pela Lei 12.529/2011.

Histórico de alterações
2004incluído · Lei 10.843/20042011revogado · Lei 12.529/2011

Art. 81-A. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica –

CADE poderá efetuar, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal , e observado o disposto na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , contratação por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais, limitando-se ao número de 30 (trinta).

(Incluído pela Lei nº 10.843, de 2004)

(Vide Medida Provisória nº 269, de 2005)

(Vide Lei nº 11.292, de 2006)

(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art81-A

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