Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.529, de 2011.
TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 76

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 76

Revogado pela Lei 12.529/2011.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.529/2011

Art. 76. As despesas resultantes da intervenção correrão por conta do executado contra quem ela tiver sido decretada.

(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art76

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