Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.529, de 2011.
TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 66

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 66

Revogado pela Lei 12.529/2011.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.529/2011

Art. 66. Em razão da gravidade da infração da ordem econômica, e havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ainda que tenha havido o depósito das multas e prestação de caução, poderá o Juiz determinar a adoção imediata, no todo ou em parte, das providências contidas no título executivo.

(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art66

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