Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.529, de 2011.
TÍTULO I - Das Disposições GeraisCAPÍTULO I - Da Finalidade

Art. 50

Antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei 8.884/1994) · Art. 50

Revogado pela Lei 12.529/2011.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.529/2011

Art. 50. As decisões do CADE não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, promovendo-se, de imediato, sua execução e comunicando-se, em seguida, ao Ministério Público, para as demais medidas legais cabíveis no âmbito de suas atribuições.

(Revogado pela Lei nº 12.529, de 2011).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Finalidade
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-06-11;8884!art50

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