Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO III - DA ANÁLISE E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 16

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 16

Art. 16. Encerrados os trabalhos do COSAÚDE e ultimada a análise do órgão técnico competente da ANS, será elaborada Nota Técnica de Consolidação das Propostas de Atualização do Rol – NTCP, que conterá:

I – os estudos técnicos das propostas de atualização elegíveis;

II – a consolidação e a organização dos documentos relativos às discussões realizadas nas reuniões com o COSAÚDE; e III – as recomendações técnicas por acatar ou não as propostas de atualização elegíveis a serem apreciadas pela DICOL.

§ 1º As recomendações a que se refere ao inciso III deste artigo caberá ao órgão técnico competente da ANS.

§ 2º A NTCP deverá ser submetida à deliberação da DICOL.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art16

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