Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO III - DA ANÁLISE E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Art. 15

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 15

Art. 15. O COSAÚDE será convocado pelo órgão técnico competente da ANS para discutir as propostas de atualização do Rol elegíveis constantes na NTEP prevista no art. 12.

§ 1º O COSAÚDE poderá constituir Grupos Técnicos – GT para discussão, elaboração de estudos e pareceres temáticos, com temas e prazos de atividades, previamente estabelecidos pelo Comitê.

§ 2º Os participantes dos GT deverão firmar declaração de conflito de interesse relativo aos assuntos deliberados.

§ 3º As apresentações feitas pelos participantes dos GT deverão ser disponibilizadas na íntegra, em formato digital, para publicação no sítio institucional da ANS na Internet, até a divulgação da minuta de Resolução Normativa prevista no art. 17 desta Resolução.

§ 4º Todo o conteúdo utilizado ou produzido pelos GT será publicado no sítio institucional da ANS na Internet, ressalvados aqueles protegidos pela legislação vigente.

§ 5º O autor da proposta elegível de atualização do Rol poderá, em caráter auxiliar, participar das reuniões para fornecer subsídios técnicos à análise da proposta, podendo se valer de autoridades, cientistas e técnicos na área.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art15

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