Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO II - DO INICIO DO CICLO DE ATUALIZAÇÃOSeção II - Do Prosseguimento das Propostas para Análise

Art. 12

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 12

Art. 12. O órgão técnico competente da ANS elaborará a Nota Técnica de Elegibilidade das Propostas de Atualização do Rol – NTEP que conterá:

I – a análise de elegibilidade e a categorização das propostas de atualização; e II – a delimitação do escopo das análises técnicas com a definição dos parâmetros e critérios mínimos para avaliação a serem utilizados na análise das propostas de atualização do Rol.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art12

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