Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO II - DO INICIO DO CICLO DE ATUALIZAÇÃOSeção II - Do Prosseguimento das Propostas para Análise

Art. 11

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 11

Art. 11. Não seguirão para análise técnica e discussão pelo COSAÚDE as propostas de atualização que:

I – não cumprirem os requisitos previstos nos incisos do art.9º desta Resolução;

II – forem apresentadas por meio diverso do FormRol ou após o prazo fixado pela ANS; ou III – contemplem procedimentos e eventos em saúde excluídos pelo art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art11

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