Art. 11
Art. 11. Não seguirão para análise técnica e discussão pelo COSAÚDE as propostas de atualização que:
I – não cumprirem os requisitos previstos nos incisos do art.9º desta Resolução;
II – forem apresentadas por meio diverso do FormRol ou após o prazo fixado pela ANS; ou III – contemplem procedimentos e eventos em saúde excluídos pelo art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998.
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