Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO II - DO INICIO DO CICLO DE ATUALIZAÇÃOSeção II - Do Prosseguimento das Propostas para Análise

Art. 13

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 13

Art. 13. A NTEP será submetida à deliberação da Diretoria Colegiada – DICOL da ANS.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art13

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