Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 387, de 2015.

Art. 9

Resolução Normativa ANS 338/2013 · Art. 9

Art. 9º A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e sempre que houver indicação do médico assistente.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2013-10-21;338!art9

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