Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 387, de 2015.

Art. 27

Resolução Normativa ANS 338/2013 · Art. 27

Art. 27. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser revisto periodicamente a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2013-10-21;338!art27

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