Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 387, de 2015.

Art. 26

Resolução Normativa ANS 338/2013 · Art. 26

Art. 26. Na hipótese de entrada em vigor de norma da ANVISA que estabeleça a obrigatoriedade da utilização dos testes de detecção de ácidos nucleicos (NAT) como exame de qualificação no sangue de doadores, esta norma se aplicará à cobertura nos planos privados de assistência à saúde, e sua aplicabilidade será imediata, ainda que esta norma entre em vigor antes de 2 de janeiro de 2014.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2013-10-21;338!art26

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