Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 557, de 2022.

Art. 24

Resolução Normativa ANS 195/2009 · Art. 24

Art. 24 Como parte dos procedimentos para contratação ou ingresso aos planos individuais ou coletivos, as operadoras, inclusive classificadas na modalidade de Administradora de Benefícios, deverão entregar ao beneficiário o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde - MPS e o Guia de Leitura Contratual – GLC.

(Redação dada pela RN nº 204, de 2009)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2009-07-14;195!art24

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