Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 557, de 2022.

Art. 21

Resolução Normativa ANS 195/2009 · Art. 21

Art. 21 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados, inclusive na forma de contratação prevista no inciso III do artigo 23 desta RN.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2009-07-14;195!art21

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