Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 557, de 2022.

Art. 11

Resolução Normativa ANS 195/2009 · Art. 11

Art. 11 No plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2009-07-14;195!art11

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