Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 557, de 2022.

Art. 10

Resolução Normativa ANS 195/2009 · Art. 10

Art. 10. As pessoas jurídicas de que trata o artigo 9º só poderão contratar plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão quando constituídas há pelo menos um ano, exceto as previstas nos incisos I e II daquele artigo.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2009-07-14;195!art10

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