Art. 25

Ação de Alimentos · Art. 25

Art. 25. A prestação não pecuniária estabelecida no art. 403 do Código Civil, só pode ser autorizada pelo juiz se a ela anuir o alimentado capaz.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art25

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