Art. 19

Ação de Alimentos · Art. 19

360 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TJMG, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

360 acórdãos de TJMG, TJSC e outros tribunais citam este artigo170 TJMG · 75 TJSC · 63 TJPR · 14 TJDFT · 12 TJRJ · 5 TJGO · 4 TJPE · 4 TJMA · 2 TJPA · 2 TJTO · 2 TJAM · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJMS · 1 TJES · 1 TJPI
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79 decisões monocráticas de TJMG, TJMA e outros tribunais citam este artigo23 TJMG · 15 TJMA · 9 TJDFT · 7 TJSC · 5 TJRJ · 4 TJBA · 4 TJCE · 3 TJRS · 3 TJPE · 2 TJGO · 2 TJPB · 1 TJSP · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art19

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