Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.

Art. 18

Ação de Alimentos · Art. 18

Revogado pela Lei 13.105/2015.

Histórico de alterações
2015revogado · Lei 13.105/2015

Art. 18. Se, ainda assim, não for possível a satisfação do débito, poderá o credor requerer a execução da sentença na forma dos artigos 732, 733 e 735 do Código de Processo Civil.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art18

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