Art. 15

Ação de Alimentos · Art. 15

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 14/08/2026.

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art15

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