Art. 14

Ação de Alimentos · Art. 14

Art. 14.

Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art14

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