Art. 8-E
Incluído pela MP 2.180/2001.
Art. 8o -E. É criada, na Procuradoria-Geral da União, a Coordenadoria de Ações de Recomposição do Patrimônio da União, com a finalidade de recuperar perdas patrimoniais sofridas pela União, à qual incumbe também a execução de títulos judiciais e extrajudicias, inclusive os expedidos pelo Tribunal de Contas da União.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
Parágrafo único. As demais Procuradorias da União poderão ter unidades com semelhantes atribuições, conforme dispuser ato do Advogado-Geral da União.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
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