Art. 8-B
Incluído pela MP 2.180/2001.
Art. 8o -B. São instituídas na Advocacia-Geral da União, com funções de integração e coordenação, a Câmara de Atividades de Contencioso e a Câmara de Atividades de Consultoria.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
Parágrafo único. As Câmaras objeto do caput terão disciplinamento em ato do Advogado-Geral da União.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)
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