Art. 8-B

Atribuições da Advocacia-Geral da União (Lei 9.028/1995) · Art. 8-B

Incluído pela MP 2.180/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · MP 2.180/2001

Art. 8o -B. São instituídas na Advocacia-Geral da União, com funções de integração e coordenação, a Câmara de Atividades de Contencioso e a Câmara de Atividades de Consultoria.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

Parágrafo único. As Câmaras objeto do caput terão disciplinamento em ato do Advogado-Geral da União.

(Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-12;9028!art8-B

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