Art. 16

Atribuições da Advocacia-Geral da União (Lei 9.028/1995) · Art. 16

Art. 16. A Secretaria de Controle Interno da Presidência da República fica responsável pelas atividades de controle interno da AGU, até a criação do órgão próprio da Instituição.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-04-12;9028!art16

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