CAPÍTULO XV - DA DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM A TAXA DE AVALIAÇÃO E DE REGISTRO

Art. 61

Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) · Art. 61

Art. 61.

Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente à fiscalização e ao fomento do desenvolvimento de atividades fitossanitárias e à promoção da inovação tecnológica do setor agrícola em sanidade vegetal.

(Promulgação partes vetadas)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DA DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS COM A TAXA DE AVALIAÇÃO E DE REGISTRO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14785!art61

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