CAPÍTULO IX - DO ARMAZENAMENTO E DO TRANSPORTE

Art. 47

Agrotóxicos (Lei 14.785/2023) · Art. 47

Art. 47. O transporte de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica de produtos químicos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2023-12-27;14785!art47

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