CAPÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 21

Normas de Direito Agrário · Art. 21

Art. 21 - Caberá ao Presidente do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária decretar a prisão administrativa dos responsáveis por dinheiros, bens ou valores pertencentes, direta ou indiretamente, ao IBRA, ou que se achem sob sua guarda.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-04-06;4947!art21

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