Art. 9-F

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias · Art. 9-F

Incluído pela Lei 12.994/2014.

Histórico de alterações
2014incluído · Lei 12.994/2014

Art. 9º-F. Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.

(Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-10-05;11350!art9-F

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