TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO VI - Das Eleições e dos Mandatos

Art. 64

Estatuto da Advocacia · Art. 64

1 decisão do TJPR cita este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2025.

Art. 64. Consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta.

§ 2º A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.

1 decisão do TJPR cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art64

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