Art. 42
5 acórdãos e 39 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.
Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
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