TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO IX - Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 42

Estatuto da Advocacia · Art. 42

2 decisões do TJBA e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2025.

Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.

2 decisões do TJBA e do TJMG citam este artigo1 TJBA · 1 TJMG
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art42

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita