TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VIII - Da Ética do Advogado

Art. 32

Estatuto da Advocacia · Art. 32

8 decisões de TJBA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/08/2026.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

8 decisões de TJBA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2 TJBA · 2 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJSP · 1 TJMG · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32

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