TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VIII - Da Ética do Advogado

Art. 32

Estatuto da Advocacia · Art. 32

110 acórdãos e 616 decisões monocráticas de STJ, TJMS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.

Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

616 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo595 STJ · 13 TJSC · 4 STF · 2 TJDFT · 1 TJMG · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art32

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