TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VIII - Da Ética do Advogado

Art. 33

Estatuto da Advocacia · Art. 33

15 acórdãos e 59 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - Da Advocacia
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art33

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita