TÍTULO I - Da AdvocaciaCAPÍTULO VIII - Da Ética do Advogado

Art. 33

Estatuto da Advocacia · Art. 33

13 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/07/2026.

Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

13 decisões de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo7 STJ · 2 TJBA · 2 TJPR · 1 TJCE · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art33

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